Um blog sobre dislexia e outras dificuldades de aprendizagem

C-Pen ExamReader | Caneta para Disléxicos

Uma ferramenta que revoluciona a vida de crianças, de adolescentes e de adultos com dislexia.

A C-Pen Exam Reader é uma ferramenta importantíssima para a inclusão de alunos com Perturbações da Aprendizagem Específicas (PAE), nomeadamente com Dislexia (denominada de PAE com défice na leitura, no DSM-5), ou com outras dificuldades na leitura. Também o demonstra ser para crianças, adolescentes e adultos que estejam a aprender outra língua, ou que tenham dificuldades visuais, como também para crianças que estejam a aprender a ler. É uma ferramenta inovadora, e de alta tecnologia, criada com o objetivo de proporcionar condições de igualdade de oportunidades.

A C-Pen Exam Reader é uma “caneta” de digitalização portátil que lê em voz alta textos impressos através da utilização de uma câmara integrada, do reconhecimento ótico de caracteres (OCR), e da conversão do texto em voz (TTS)..

Digitaliza o texto para se ouvir instantaneamente

Esta “caneta” foi desenhada para fomentar uma leitura ativa e independente, com a finalidade de melhorar a compreensão e o processo de aprendizagem, tornando-o mais rápido e eficiente. 

Consequentemente melhora as notas, a autoestima e a confiança do aluno. Esta “pen” digitaliza o texto para se ouvir instantaneamente. Já apelidada de “caneta miraculosa”, foi criada com o objetivo de proporcionar condições de igualdade de oportunidades a alunos com Necessidades Educativas Especiais (NEE), como é o caso de alunos com PAE com défice na escrita, Disgrafia e Disortografia, com Perturbação de Hiperatividade/Défice de Atenção (PHDA) e, como já referido, com PAE com défice na leitura (Dislexia).

C-pen ExamReader

Uma ferramenta de alta tecnologia, pequena, leve e portátil

A C-Pen Exam Reader é pequena, leve e portátil

De muito fácil utilização, basta passá-la sobre cada uma das linhas do texto. Permite ouvir o texto com ou sem fones de forma a não perturbar os colegas do lado (na sala de aula ou nos exames).

Produzida pela Britânica Scanning Pens, tem um pequeno ecrã, onde vai aparecendo o texto lido. A caneta pode ser utilizada para digitalizar palavras, frases ou parágrafos e instantaneamente reproduzir o texto lido através de uma voz real.

O seu carregamento é rápido, via USB, e com autonomia aproximada de 6 a 8 horas, tendo garantia de 2 anos. Não necessita de ligação à internet.

Esta “caneta” já é utilizada há vários anos, a nível mundial, em diversos idiomas (inglês, francês, alemão, italiano, espanhol…). No entanto, só recentemente surgiu em português europeu, e em Portugal, sendo comercializada pela Disbedo, Lda.

Foram realizados testes em Portugal, com crianças com e sem dificuldades de aprendizagem. Comprovámos a utilidade da mesma e a alegria das crianças por lhes ser facilitada a leitura. Tornando-se assim uma tarefa menos exigente e mais prazerosa, quer na escola quer em casa.

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Promove a existência de condições de igualdade de oportunidades

O sucesso de todas as crianças é um grande objetivo da nossa comunidade, pelo que salientamos a necessidade da existência de condições de igualdade de oportunidades. Para que cada criança desenvolva as suas aptidões mentais, o seu sentido de responsabilidade moral e social e se torne um membro útil à sociedade.

A criança tem direito à educação, que deve ser gratuita e obrigatória, pelo menos nos graus elementares. Deve ser-lhe ministrada uma educação que promova a sua cultura e lhe permita, em condições de igualdade de oportunidades, desenvolver as suas aptidões mentais, o seu sentido de responsabilidade moral e social e tornar-se um membro útil à sociedade. O interesse superior da criança deve ser o princípio diretivo de quem tem a responsabilidade da sua educação e orientação, responsabilidade essa que cabe, em primeiro lugar, aos seus pais. A criança deve ter plena oportunidade para brincar e para se dedicar a actividades recreativas, que devem ser orientados para os mesmos objetivos da educação; a sociedade e as autoridades públicas deverão esforçar-se por promover o gozo destes direitos.

Declaração Universal dos Direitos da Criança (1956, 7o princípio)

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